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Plano de saúde para empresário individual tem novas regras
Plano de saúde empresarial tem novas regras
Plano de saúde empresarial tem novas regrasGetty Images

As novas regras de contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual entraram em vigor nesta segunda-feira (29). A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acredita a regra vai ajudar a coibir abusos relacionados a esse tipo de contrato, como por exemplo a criação de empresas exclusivamente para esse fim. 

Reajustes de planos de saúde podem ficar sujeitos a ANS

 

O empresário individual interessado nesse tipo de plano deverá apresentar documentos que confirmem sua inscrição nos órgãos competentes (Junta Comercial ou outro) e sua regularidade cadastral na Receita Federal pelo período mínimo de seis meses.

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A manutenção do contrato também depende da continuidade da inscrição nos órgãos competentes e da situação regular na Receita Federal. As operadoras e as administradoras de planos de saúde deverão pedir esses documentos no momento da contratação do plano e no aniversário do contrato, anualmente.

 

Cartilha

A ANS publicou uma cartilha para auxiliar beneficiários e novos contratantes dessa modalidade de plano de saúde, que pode ser acessada no link www.ans.gov.br/images/stories/Cartilha_MEI.pdf.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Complementar, a  operadora ou administradora de benefícios deve informar ao contratante as principais características do plano que está sendo contratado, esclarecendo o tipo de contratação e as regras relacionadas. Além disso, foi criada uma nova regra para os casos de rescisão unilateral imotivada pela operadora.

A ANS também informa que a partir de agora o contrato só poderá ser rescindido imotivadamente após um ano de vigência, na data de aniversário e mediante notificação prévia de 60 dias. A operadora deverá apresentar ao contratante as razões da rescisão no ato da comunicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: (R7)


 

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