Ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) entenderam que a gravidez durante o aviso-prévio caracteriza estabilidade à funcionária.
A decisão foi em um caso de uma operadora de caixa de Santo André (SP) que entrou na Justiça após a empresa ter mantido a demissão, mesmo após a comprovação da gravidez.
O processo chegou ao TST após o TRT-2 (Tribunal Regional da 2ª Região - SP) negar recurso da trabalhadora, alegando que ela não foi demitida por causa da gravidez.
No entanto, em Brasília, o entendimento foi outro. Os ministros avaliaram que a gravidez foi comunicada à empresa durante o contrato de trabalho, uma vez que o aviso-prévio ainda é considerado nessa conta.
A empresa foi condenada a pagar indenização compensatória pela estabilidade provisória que a gestante deveria ter.
Fonte: (R7)